Veja o que pode abrir com o novo decreto:
- Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
- Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
- Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
- Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.;
- Autopeças;
- Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
- Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
- Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.