Membros: Cláudio Borges de Souza, Witer de Castro Rezende, Jaime Vicente da Silva, Maria Cecilia Pereira da Silva, e Alípio Antônio da Silvia Netto.
Competências:
Regimento Interno 001/2020 – Art. 5º. Compete ao Conselho Deliberativo do RPPS-CD:
I- elaborar seu Regimento Interno;
II- eleger o presidente e o Secretário do Conselho;
III- decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor Executivo;
IV- acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira do RPPS-CD, sendo obrigatória a aprovação em ata do Conselho Deliberativo para realizar qualquer tipo de aplicação, escolha de segmento ou de instituição financeira e valores a serem alocados;
V- Fiscalizar os repasses das contribuições previdenciárias revertidas para o RPPS-CD;
VI- examinar, aprovar e acompanhar sobre propostas de alteração da Política de Investimentos do RPPS-CD;
VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS-CD;
VIII- acompanhar e fiscalizar os atos do Comitê de Investimentos e RPS-CD;
IX- julgar os recursos oriundos dos benefícios previdenciários e processos administrativos em geral do RPPS-CD.