Membros:
Competências
Lei nº 676/2014 – Art. 3º – Compete ao Comitê de Investimentos apreciar os encaminhamentos da Presidência do Comitê e da Diretoria Executiva do RPPS-CD, e ainda:
I- Aprovar e propor modificações da Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho Municipal de Previdência do RPPS-CD;
II- Deliberar sobre a alocação de recursos;
III- Analisar a conjuntura, cenários e perspecticas do mercado financeiro;
IV- debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;
V- avaliar risos ponteciais que podem impactar na carteira de investimentos;
VI- apresentar relatório Consolidado dos Investimentos ao Conselho Municipal de Previdência do RPPSCD;
VII- participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;
VIII- solicitar à Diretoria Executiva do RPPS-CD relatório detalhado dos investimentos;
IX- receber e assistir apresentação de produtos financeiros;
X- deliberar e aprpvar a contratação de consultoria técnica na área de investimentos.